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Senado aprova o Profert, projeto que prevê incentivos fiscais para a indústria de fertilizantes


11/03/2024


A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (6), o PL 699/2023 que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O programa concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. Atualmente, o Brasil depende das importações para suprir a demanda pelo produto.


O projeto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e foi aprovado em decisão terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.


De acordo com o senador, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome. A pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação: dificuldades de logística, disparada do dólar, encarecimento do frete e mesmo a escassez dos produtos, o que prejudica o agronegócio nacional e o impede de alcançar seu potencial.


“Não vamos deixar de ser dependentes de importação, mas a gente tem que ter 30%, 40% de autossuficiência. Autossuficiência poderemos ter com tecnologias como hidrogênio verde e outras coisas que logo serão o fertilizante do presente, não mais do futuro.”, disse a senadora.


Ao apresentar o projeto, Laércio explicou que o Profert inspira-se em outros programas que criaram regimes especiais de tributação voltados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, como o Repetro, focado na indústria petrolífera; o Reidi, da indústria de infraestrutura; e o Retid, da indústria de defesa.


O PL 699/2023 permite às empresas beneficiárias do Profert adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Dependendo da forma como ocorrer essa aquisição, poderiam ser aplicados suspensão do pagamento do imposto, alíquota zero ou isenção. 


Para a relatora, além do Profert, o Brasil precisa implantar integralmente o Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), com meta de produção nacional factível, enfrentamento dos gargalos do setor, promoção de adaptação do marco regulatório,  e aperfeiçoamento de mecanismos tributários, entre outras medidas.


Fonte : Agência Senado




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