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Nova regulamentação de tintas com ação saneante entra em vigor


16/04/2024


Depois de 3 anos de discussão sobre o tema com o setor, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a RDC No 847, de 6 março de 2024, que regulamenta as tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante antimicrobiana (desinfetante ou sanitizante) ou ação desinfestante (inseticida ou repelente).  

Pela nova legislação, que entrou em vigor em 1º de abril, esses produtos passaram a classificados como saneantes de risco 2 e o registro junto à Anvisa se torna obrigatório. A RDC não se aplica às tintas e vernizes com ativos antimicrobianos exclusivos para conservação dos produtos, mas sim às que tenham ação antimicrobiana ou desinfestante quando aplicadas na superfície indicada.  

 
“As tintas com ação saneante tornaram-se mais uma ferramenta de combate a vários vetores e patógenos causadores de doenças como, por exemplo, na atual epidemia de dengue no Brasil, que já registrou em 2024 mais 2,6 milhões de casos e cerca 900 mortes”, avalia Georgia Candido, coordenadora da área Saúde do Grupo Vigna Brasil, empresa com 28 anos no mercado de consultoria regulatória, estratégica e facilitadora de negócios em diversos países.  

Oportunidades e requisitos 

“Os fabricantes de tintas com ação saneante (inseticida ou desinfetante) têm uma oportunidade nesse nicho, porém terão que se adequar às licenças sanitárias local e federal e obter o registro dos produtos, que antes da regulação passavam por avaliação quanto à segurança e eficácia, mas sem a necessidade do registro”, alerta a especialista da Vigna Brasil. 

Entre as exigências da RDC, são necessários estudos realizados por laboratórios habilitados e por metodologias reconhecidas de segurança e eficácia. Outros requisitos da RDC incluem os ativos e associações permitidos e vetados e os limites permitidos em legislações específicas, como ingredientes biológicos, fragrâncias, mascarantes e outros. “A rotulagem também é um ponto importante, pois foram estabelecidas frases específicas de acordo com o tipo de ação da tinta e com os estudos de eficácia, além de seu modo de aplicação”, diz a especialista.   

Georgia aconselha que as empresas fabricantes, importadoras e distribuidoras que tiverem interesse de investir nesse nicho de negócios devem se adequar o quanto antes, buscando primeiramente a licença sanitária local, posteriormente a AFE, enquanto em paralelo, podem trabalhar na geração dos estudos necessários para comprovar a segurança e eficácia dos produtos, de acordo com as regras da legislação e utilizando as metodologias apontadas pela Anvisa na nova RDC, para então obter o registro dos produtos.  

Facilitadora estratégica 

“A Vigna Brasil pode auxiliá-los integralmente com essa demanda, abrangendo a regularização da empresa, a orientação sobre aos estudos e intermediação com laboratórios até os trâmites de registro junto à Anvisa”, afirma Georgia, ressaltando que a empresa atua como facilitadora de negócios em todas as fases necessárias para operacionalização de empresas de diversos segmentos de produtos, oferecendo aos clientes desde estudos estratégicos e de inteligência de mercado até o gerenciamento e execução das etapas para a consolidação dos seus negócios no Brasil, demais países da América Latina e do mundo. 

“Nosso objetivo é atender os interesses da empresa nas questões estratégicas de como se estabelecer e operar, passando pelos gargalos regulatórios, dando retaguarda para a sua regularização, incluindo os registros dos produtos. Atuamos em todas as fases do seu projeto, seja no pré-registro, durante a fase de registros e no período pós-registro, mantendo a empresa em plena operação e ativos os registros e as licenças dos produtos”, finaliza Geogia Candido. 
 

A Vigna Brasil tem se dedicado ao tema desde 2019, quando participou da primeira reunião com o setor convocada Anvisa, que antecedeu a publicação da Consulta Pública em 2020, dando início às discussões para o envio das contribuições.  


Fonte : paintinnovation

 



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